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COMPROMISSO DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DA CALHETA CAPÍTULO V
Secção II – Da Assembleia Geral
Art.º 37.º
1 – A Assembleia Geral reunirá em sessões ordinárias e extraordinárias.
2 – A Assembleia Geral reunirá ordinariamente:
a) No final de cada mandato, durante o mês de Dezembro, para eleição dos Corpos Gerentes;
b) Até 31 de Março de cada ano para discussão e votação do relatório e contas de gerência do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal;
c) Até 15 de Novembro de cada ano, para apreciação e votação do orçamento e programa de acção para o ano seguinte.
3 – A Assembleia Geral reunirá em sessão extraordinária quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por iniciativa própria ou a pedido da Mesa Administrativa ou do Conselho Fiscal ou a requerimento de pelo menos, dois terços d os Ir
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