O atual Compromisso da Misericórdia foi preparado por uma Comissão nomeada para o efeito, composta pelos Irmãos Francisco Félix de Sousa [n.º 151], José Gregório Gouveia [n. 238], Manuel Vieira de Sousa [n. 327], Armando Alberto Betencourt Simões Ribeiro [n. 747] e José Henrique Magalhães e Almeida [n. 824].
O referido Compromisso foi aprovado pela Assembleia Geral de 21 de Abril de 2016, tendo sido também aprovado pela Autoridade Eclesiástica, em 31 de Maio de 2016 e registado na Segurança Social.
A denúncia ou participação deve ser o mais detalhada possível, contendo uma descrição precisa dos factos constitutivos ou suscetíveis de consubstanciar a prática(s) de assédio, designadamente, quanto às circunstâncias, hora e local dos mesmos, identidade da(s) vítima e do(s) assediante(s), bem como dos meios de prova testemunhal, documental ou pericial, eventualmente existentes.
A queixa de situação de assédio que a própria pessoa considere ter sido alvo ou a que tenha assistido diretamente e que considere tratar-se de comportamentos passíveis de consubstanciar a prática de assédio, pode ser apresentada em papel ou por correio eletrónico: [email protected]
A denúncia, participação ou queixa, se meramente verbal, será reduzida a escrito.